 A paixão nacional mostra sua força e suas fraquezas em dois tempos. E assim, a bola neste setor vai rolando, num jogo em que os especialistas preveem um montante de US$ 3 e 6 bilhões de gastos com publicidade e uma receita de US$ 1,5 bilhão para a FIFA. Mas, enquanto as empresas e profissionais de marketing se preparam para associar suas marcas ao maior evento do esporte mundial, deve-se lembrar que são necessários muitos cuidados no que concerne à propaganda neste caso, segundo a advogada Luiza Sato Pereira Dias da Lobo & de Rizzo Advogados. Em relação aos limites legais, ela lembra que o uso de termos como “Copa 2014” e “Copa do Mundo da FIFA” (http://pt.fifa.com/worldcup/organisation/marketing/brand-protection/index.html) por empresas não autorizadas pela FIFA está vedado e que já havia normas regulamentando o uso de marcas relacionadas a eventos esportivos: a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) e a Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998). “A primeira estabelece que não são registráveis como marca nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão, salvo quando devidamente autorizado por autoridade competente ou entidade promotora do evento. A segunda estabelece que a denominação e os símbolos de entidade de administração do desporto ou prática desportiva são de propriedade exclusiva da mesma, contando com a proteção legal, válida para todo o território nacional, por tempo indeterminado, sem a necessidade de prévio registro em órgão competente”, informa a especialista em propriedade intelectual.
A paixão nacional mostra sua força e suas fraquezas em dois tempos. E assim, a bola neste setor vai rolando, num jogo em que os especialistas preveem um montante de US$ 3 e 6 bilhões de gastos com publicidade e uma receita de US$ 1,5 bilhão para a FIFA. Mas, enquanto as empresas e profissionais de marketing se preparam para associar suas marcas ao maior evento do esporte mundial, deve-se lembrar que são necessários muitos cuidados no que concerne à propaganda neste caso, segundo a advogada Luiza Sato Pereira Dias da Lobo & de Rizzo Advogados. Em relação aos limites legais, ela lembra que o uso de termos como “Copa 2014” e “Copa do Mundo da FIFA” (http://pt.fifa.com/worldcup/organisation/marketing/brand-protection/index.html) por empresas não autorizadas pela FIFA está vedado e que já havia normas regulamentando o uso de marcas relacionadas a eventos esportivos: a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) e a Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998). “A primeira estabelece que não são registráveis como marca nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão, salvo quando devidamente autorizado por autoridade competente ou entidade promotora do evento. A segunda estabelece que a denominação e os símbolos de entidade de administração do desporto ou prática desportiva são de propriedade exclusiva da mesma, contando com a proteção legal, válida para todo o território nacional, por tempo indeterminado, sem a necessidade de prévio registro em órgão competente”, informa a especialista em propriedade intelectual.
Ela ainda frisa que a Lei Geral da Copa (Lei nº 12.663/2012), especificou mecanismos de proteção à propriedade intelectual da FIFA, até 31 de dezembro de 2014, e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) deverá realizar a anotação de marcas notoriamente conhecidas da FIFA, bem como de marcas de alto renome, que consistem no emblema da FIFA, emblemas da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014, mascotes oficiais e outros símbolos oficiais pertencentes à organização. No âmbito civil, aquele que violar as marcas da FIFA ou os direitos de transmissão dos eventos estará sujeito ao pagamento de indenização a ser calculado de maneira a englobar quaisquer danos sofridos pela parte prejudicada, incluindo os lucros cessantes e qualquer proveito obtido pelo autor da infração. Já na esfera penal, foram criados quatro tipos de penalidades específicas para infrações ocorridas até este prazo pela Lei Geral da Copa, além de crimes já previstos pela legislação brasileira.
Para ajudar o empreendedor de pequeno e médio porte, o Sebrae-SP fez até seis cartilhas (http://sebrae2014.com.br/Sebrae2014/Entre-j%C3%A1-em-campo/Dicas-para-atrair-a-clientela-e-vender-mais-durante-a-Copa#.Uy35-fldUrV) que dão dicas que contribuem para o aumento das chances de lucrar em virtude do período. Uma delas é voltada para o setor de comércio e ensina a vender melhor durante o megaevento, enquanto as outras cinco fazem parte da série Receita de Sucesso, direcionada para empresas do setor alimentício e aponta ações para melhorar a gestão, o atendimento, treinamento da equipe e como ter a cozinha e o cardápio mais eficientes. Elas trabalham a questão do mix de produtos partindo primeiro do entendimento das tendências e dos objetos de desejo dos clientes-alvo, por exemplo, e acompanhar o estoque e as vendas para ter tempo de fazer ajustes de curto prazo, de modo a aumentar lucros ou evitar prejuízos. Outras sugestões ainda focam a montagem adequado de vitrines para atrair os consumidores e a apresentação dos funcionários que podem usar lenços, aventais ou bottons com as cores da Seleção Brasileira. Mas, ainda indicam posicionamento da equipe que deve ser motivada até mesmo com bônus e prêmios que incentivem o empenho nas vendas, e a infraestrutura e organização da loja com o volume adequado de peças à disposição, ambiente adequado para receber o público e até exposição de produtos em oferta à primeira vista para atrair a clientela. E quanto à divulgação alerta que deve ser bem cuidada com o uso de meios de comunicação mais acessados pelo seu público e invista nas redes sociais e internet.
No que concerne ao consumidor, os cuidados são outros afinal com tanta variedade no mercado os estragos no bolso podem ser grandes e, por isto, alguns especialistas sugerem planejamento financeiro. “Os brasileiros estarão emocionalmente sugestionados a efetuar gastos desnecessários e em patamares superiores aos normalmente praticados no mercado, tendo em vista a elevação na demanda dos produtos e os elevados investimentos em publicidade que serão realizados nos próximos meses e essas são as principais razões que justificam a adoção de cuidados redobrados em relação ao comportamento financeiro que deverá ser adotado em tal período. O comportamento financeiro que será adotado deverá observar prioritariamente a condição detida, definindo a possibilidade de efetuar novos gastos e o patamar das referidas despesas”, explica o educador Rodrigo Azevedo da DSOP Educação Financeira. Para ele, grande parte da população não é educada financeiramente e, por esse motivo, tem dificuldade em organizar as finanças.
Desta forma, o especialista dá algumas recomendações como a de que o torcedor não cometa a loucura de pagar valores exorbitâncias para cambistas, caso não tenha conseguido ingressos para assistir os jogos, afinal, há a questão do crime, da falsificação e dos valores descontrolarem as contas da família. Enfatiza a importância de pesquisar com antecedência passagens e estadia se for viajar para outra cidade para assistir aos jogos, ao invés de deixar para a última hora onde os preços são mais elevados. Reforça a necessidade de estabelecer valores a serem gastos no período, separando uma quantia que não trará grande impacto no orçamento dos próximos meses. E enfatiza que é essencial se planejar com antecedência quando assistir aos jogos com amigos, dividindo com todos os custos do que será servido (bebidas, comidas, etc).
* Parte de matéria de capa sobre Marketind na Copa, produzida pela jornalista Ivelise Buarque para a Revista Pronews, edição de Março/ 2014, número 167.

 
		
